A Assembleia Legislativa do Acre (ALEAC) promoveu uma audiência pública, nesta terça-feira (08), para debater a distribuição dos recursos oriundos da arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e Comunicação) com os gestores dos 22 municípios do Acre. A audiência foi proposta pelo deputado Jenilson Leite (PSB), vice-presidente da ALEAC e autor do projeto que cria o PAE – Programa de Apoio Emergencial aos municípios.
O encontro contou com a participação de 8 dos 22 prefeitos. Mas todos os municípios mandaram representantes para debater a distribuição do imposto. Na audiência foi debatido o PL de nº 113/12 de autoria do executivo, na qual modifica a forma de distribuição dos repasses, o que segundo o deputado Jenilson Leite trará perdas significativas. “ Da forma que está sendo proposto o PL, 9 municípios terão ganhos, aumento no repasse, contudo, 13 perderão quase metade de suas receitas do ICMS, o que levaria um colapso, principalmente nos serviços emergenciais”, salienta o parlamentar.
Caso o projeto do executivo seja aprovado, municípios como Jordão, Plácido de Castro e Santa Rosa perderão quase metade dos repasses que recebem atualmente do Estado. Por esta razão, “propus o PAE com intuito de garantir a esses municípios o repasse durante dez anos do valor arrecadado referente ao ano de 2019”, enfatiza.
Segundo a legislação vigente, o Estado tem direito 75% da arrecadação do ICMS, os outros 25% são destinados aos municípios.
Na audiência não foi definida como será a divisão dos 25% e quais critérios serão usados, apesar de o Projeto Lei trazer um proposta do governo do estado, sendo que há um entendimento da maioria dos deputados que precisa ser utilizado como elemento de compensação para aqueles municípios que mais perderão, não sendo descartado outras possibilidades como regra de distribuição dos 25%. No entanto, o que consenso é que será preciso construir um cronograma de transição e que ele comece ser aplicado após o fim da gestão de cada prefeio , que será no final de 2020.
Pelas regras atuais, a distribuição ocorre das seguintes formas :
I – 75% (setenta e cinco por cento) proporcional ao Índice de Valor Adicionado, apurado em conformidade com o disposto no art. 3º, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990;
II – 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) proporcional ao Índice de Preservação Ambiental, denominado ICMS Ecológico, calculado com os seguintes critérios:
a) 50% (cinquenta por cento) proporcional à relação entre a área ocupada por unidades de conservação ambiental no município e a área geográfica do respectivo município;
b) 50% (cinquenta por cento) proporcional à avaliação obtida no Índice de Efetividade da Gestão Municipal – IEGM por cada município, nos quesitos relativos ao meio ambiente;
III – 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento) inversamente proporcional ao valor adicionado per capita de cada município, obtido pela relação entre o valor adicionado de cada município e a respectiva população;
IV – 14% (quatorze por cento) proporcional ao Índice de Qualidade da Educação Municipal, apurado com base nas notas obtidas pelos municípios no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB.
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