Quase todos os municípios do Acre estão na iminência de sofrer com perdas de receita decorrentes da correção do índice de participação da cota do ICMS.Após décadas de descumprimento, por parte do Estado do Acre, das regras da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 63/90, o assunto agora precisa ser resolvido sob pena de causar graves responsabilizações aos gestores do Estado.
Se é certo que a ilegalidade praticada pelo Estado precisa ser sanada, o fato é que os Municípios do interior já organizaram suas finanças contando com essas receitas, de modo que seria extremamente difícil para manutenção dos serviços essenciais das cidades do interior a hipótese das Prefeituras simplesmente deixarem de receber tais valores.
Neste contexto é que propus o Programa de Apoio Emergencial aos Municípios do interior do Acre – PAE, que cria por tempo determinado um repasse de recursos obrigatório, legal e incondicionado para os Municípios que terão sua receita reduzida em função da correção dos índices de repasse da Cota do ICMS.
O Programa de Apoio Emergencial aos Municípios do interior do Acre – PAE é a solução para o impasse fiscal a que estamos submetidos, pois permite que a Constituição Federal e a Lei Complementar 63/90 sejam cumpridas sem comprometer as obrigações e os serviços públicos prestados pelas Prefeituras do interior do Estado, que não podem ser penalizadas sozinhas pela atuação da Administração Estadual em desacordo com a legislação.
O Programa de Apoio Emergencial aos Municípios do interior do Acre – PAE cria um prazo de dez anos para que esta transição de volume de receitas ocorra de forma paulatina e escalonada. As Prefeituras do interior teriam garantido uma arrecadação mínima a título de participação na receita do ICMS correspondente ao montante recebido no exercício de 2019 e assim poderiam planejar a adequação de suas despesas de forma mais eficiente.
O exercício de 2019 servirá como um referencial de arrecadação e a partir daí as Prefeituras terão o prazo de dez anos para adequar suas despesas à nova realidade de arrecadação decorrente da correção dos índices de repasse da cota do ICMS.
No decorrer desses dez anos a arrecadação do ICMS naturalmente se elevará, reduzindo ano a ano o esforço fiscal do Estado necessário para manutenção dos repasses, bem como o desequilíbrio fiscal que seria outorgado aos Municípios do interior em função da utilização dos parâmetros legais de distribuição.
Portanto, com o Programa de Apoio Emergencial aos Municípios do interior do Acre – PAE os Prefeitos do interior terão a segurança de que receberão, pelo menos, o valor do ICMS recebido no exercício de 2019. Assim, poderão se organizar para acomodar a despesa aos parâmetros da real capacidade de arrecadação de sua cidade.
Além disso, o prazo de dez anos permite que cada Município dedique esforços no sentido de aperfeiçoar e promover uma melhor gestão tributária própria, utilizando de mecanismos que potencializem suas arrecadações com IPTU, ISSQN, ITBI, dentre outros.
Como este problema não poderia ser resolvido através de transferências voluntárias, que se sujeitam a diversas restrições quanto ao tipo de despesa que pode ser custeada com tais recursos, o PAE cria um repasse legal, obrigatório e incondicionado que auxiliará os Prefeitos na manutenção dos serviços de saúde, educação, enfim no atendimento de toda a população do interior.
Felizmente, o Estado do Acre apresenta hoje condições fiscais para suportar este dispêndio. Conforme noticiado amplamente pela mídia, em apresentação do problema perante o Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE, demonstrou-se que apenas no primeiro quadrimestre de 2019 a utilização do índice atual, que não possui sustentação legal, ensejou um prejuízo de aproximadamente R$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais) ao Município de Rio Branco.
Portanto, utilizando deste referencial, poderíamos dizer que, no mesmo quadrimestre, para manter a arrecadação de cada Prefeitura do interior nos patamares atuais, caso fosse utilizado o índice conforme os parâmetros definidos na Constituição Federal e na LC 63/90, seria necessário um repasse pelo Estado do Acre na ordem dos mesmos R$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais).
Em reunião recente na AMAC ficou demonstrado que o montante necessário é até menor do que este.
Por outro lado, os demonstrativos fiscais publicados bimestralmente pelo Estado do Acre evidenciam que este auxílio aos Municípios do interior do Estado é facilmente suportado pelo erário. O Relatório de Gestão Fiscal desse mesmo primeiro quadrimestre evidencia que nos primeiros quatro meses de 2019 o Estado do Acre alcançou um resultado primário (diferença entre receitas e despesas primárias) de R$ 672.882.904,53 (seiscentos e setenta e dois milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, novecentos e quatro reais e cinquenta e três centavos).
Portanto, se no primeiro quadrimestre o Estado do Acre tivesse suportado os R$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões) de auxílio às Prefeituras do interior, ainda assim, teria um resultado primário de R$ 628.882.904,53 (seiscentos e vinte e oito milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, novecentos e quatro reais e cinquenta e três centavos).
O Programa de Apoio Emergencial aos Municípios do interior do Acre – PAE é, portanto, perfeitamente adequado à situação fiscal do Estado do Acre e faz justiça com as Prefeituras do interior, que não podem ser prejudicadas por conta de um erro praticado por tantos anos pela Administração do Estado.
Espero que o Governador Gladson se sensibilize com a situação dos nossos prefeitos e que, de fato, o Estado do Acre atue no socorro as cidades do interior. Com o PAE o Estado tem a condição de tratar os municípios do interior como um pai e não como um perverso padrasto que impõe exclusivamente aos filhos as consequências dos seus próprios erros.
Assessoria