O deputado Jenilson Leite (PCdoB) apresentou na sessão desta quinta-feira (9), na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), o Projeto de Lei nº 65, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da rede pública e privada de saúde em todo o Estado do Acre a adotarem medidas preventivas, tornando obrigatório um cartão ou crachá de identificação de todos os funcionários, prestadores de serviços, bem como acompanhante de pacientes e visitantes que adentrarem na instituição.
O PL explica que em casos excepcionais, de atividade que envolve perigo de vida aos funcionários, e aos agentes de segurança contratados por firmas especializadas que já se utilizam dos mesmos, o uso facultativo do cartão/crachá deve ser regulamentado pela diretoria dos estabelecimentos.
As unidades de saúde terão o prazo de 120 dias a partir da publicação da lei para se adequarem às novas normas estabelecidas.
Segundo Jenilson Leite, o projeto de lei visa coibir o descaso e mau atendimento cometido por partes de alguns servidores que desrespeitam a condição do paciente ou seu acompanhante.
“A desumanização do tratamento dispensado por parte de alguns médicos e servidores tem contribuído para a crescente degradação da relação hospital-paciente e o aumento expressivo das ações judiciais em face dos hospitais por mau atendimento. A atividade exercida por um servidor caracteriza-se por ser uma obrigação de meios e não de resultados”, disse.
O parlamentar explicou ainda que o uso de identificação funcional é eficaz sob todos os aspectos, inclusive, para a administração e gerenciamento de pessoal em trânsito nos corredores. Ele frisou que a identificação contribui também para facilitar as relações dos funcionários com os pacientes e acompanhantes.
“As pessoas que circulam no ambiente hospitalar e nas clínicas de atendimento, mesmo não sendo funcionários, devem também portar uma etiqueta, pois precisam ser distinguidos pelos funcionários e pacientes. Precisamos aprovar esse projeto para que possamos corrigir excessos cometidos por servidores, a fim de coibir a ação de pessoas estranhas ao ambiente hospitalar”, concluiu.
Aos hospitais e clínicas da rede pública e privada, o não cumprimento da lei acarretará as seguintes sanções: multa de R$ 5.000 (cinco mil) a R$ 50.000 (cinquenta mil) reais mais juros regidos pela taxa Selic.
Em caso de reincidência, haverá a cobrança em dobro da multa e interdição do convênio com o SUS.
As infrações serão apuradas em processo administrativo, sujeitando a direção clínica do hospital bem como aos infratores as penas de advertência, suspensão temporária e no caso de comprovação de negligência a exoneração do cargo.
Agência Aleac
Mircléia Magalhães
Foto Jardy Lopes