O deputado estadual Jenilson Leite, do PCdoB, se reuniu na tarde desta terça-feira, 14, com o gerente do INSS no Estado, Elias Martins Evangelista, e Manoel Fernandes, técnico do setor de seguro social que tem a incumbência de efetuar o pagamento do seguro-defeso para os pecadores que são cadastrados nas colônias de pescardes dos seus respectivos municípios.
Evangelista confirmou ao deputado, que já está em andamento um planejamento de liberação de pagamento de uma primeira leva para para todos os municípios. " Estamos pagando já alguns e brevemente pagaremos os que faltam" afirmou Elias Evangelista. Desta forma, serão atendidos os trabalhadores da atividade pesqueira devidamente legalizado.
O número de pessoas cadastradas no Estado como pescadores são de 16 mil. E a previsão é que dez mil pessoas requeiram o benefício. O requerimento do seguro-defeso no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a partir de 15 de outubro de 2016, mas muito trabalhadores ainda não receberam. O montante que será pago aos pescadores deve girar em torno R$ 8 milhões no Estado. O pagamento é feito em quatro parcelas no valor de um salário mínimo.
Os pescadores artesanais filiados a entidades representativas que firmaram acordo de cooperação técnica com o INSS não precisam se deslocar até uma agência da Previdência Social para requerer o seguro-defeso. O benefício poderá ser solicitado gratuitamente na própria entidade representativa da categoria. O pescador artesanal filiado faz o requerimento e apresenta a documentação necessária na entidade que enviará os requerimentos ao INSS para habilitação do benefício. “A finalidade desses acordos de cooperação técnica é facilitar a vida dos segurados, evitando que tenham que se deslocar muitas vezes por longas distâncias, como ocorre em algumas localidades da Região Amazônica, para chegar até uma unidade de atendimento do INSS”, explica o gerente-executivo do INSS.
O deputado Jenilson Leite destaca que, o seguro-defeso é uma assistência financeira temporária concedida aos pescadores profissionais artesanais que, durante o período de “defeso”, são obrigados a paralisar a sua atividade para preservação da espécie. Para ter direito o pescador deve comprovar que exerce a pesca de maneira exclusiva e ininterrupta, seja sozinho ou em regime de economia familiar. “Sendo um auxílio financeiro para o pescador é prudente que não haja tanta demora no pagamento, mas nos alegra saber que já está em andamento parte do pagamento”.
Assessoria Foto Jardy Lopes
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