Segundo o Artigo 1° do PL, aquele que desrespeitar a ordem de vacinação estabelecida pelo poder público do Estado do Acre para combater a pandemia da Covid-19, fica obrigado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, a indenizar o erário no valor correspondente ao da vacina, acrescido de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
O médico disse que a Lei é necessário para coibir ações que vem ocorrendo, como noticiado pela imprensa. “Durante o início da vacinação contra o SARS-COV-2 (COVID -19), a imprensa denunciou diversos casos de pessoas que foram imunizadas sem que pertencessem ao grupo autorizado a receber a vacina. Tais fatos ensejaram a abertura de procedimentos investigatórios em todo o país, por meio dos quais os Ministérios Públicos averiguam as denúncias. São fatos extremamente graves e que merecem ser combatidos e rechaçado”, disse.
“O país sofre com a pandemia, famílias são devastadas e profissionais de saúde expõem suas vidas para tentar minimizar os impactos da doença. Não podemos conceber, assim, que pessoas fora dos grupos prioritários se valham de artifícios para serem beneficiadas pela imunização antes daqueles que mais necessitam. Nesse sentido, estamos apresentando o presente projeto de lei, com o intuito de criar mecanismos que previnam e desestimulem qualquer tentativa de burla à ordem de vacinação. Nossa proposta é direcionada não só a punir aqueles que furam a fila, como aos que ajudam ou mesmo aplicam a vacina, caso saibam da irregularidade”, salienta.
Fonte: Ac24Horas
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